ITBI: Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo que gera muitas dúvidas em compradores, vendedores e até mesmo em profissionais do mercado imobiliário. Neste artigo, explicamos o que é, quando deve ser pago, quais são as exceções e como regularizar sua situação perante o município.
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal previsto no artigo 156, inciso II da Constituição Federal (1988). Ele incide sobre a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas (inter vivos) e deve ser pago pelo adquirente (comprador) no momento da transação.
Quando o ITBI é cobrado?
- Compra e venda de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos.
- Permuta (troca de imóveis).
- Adjudicação (transferência de propriedade em processos judiciais, como inventários ou divórcios).
Quando NÃO é devido?
- Herança (sucessão causa mortis): Transmissão por falecimento não gera ITBI.
- Doação (em alguns casos, depende da legislação municipal).
Para que serve o ITBI?
O valor arrecadado com o ITBI é destinado ao orçamento municipal, financiando serviços essenciais como:
✅ Iluminação pública
✅ Saneamento básico
✅ Coleta de lixo
✅ Manutenção de vias urbanas
Ou seja, além de ser uma obrigação legal, o pagamento do ITBI contribui para a melhoria da infraestrutura da cidade.
Como calcular e pagar o ITBI?
A alíquota (percentual de cobrança) varia conforme o município, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel (definido pela prefeitura) ou o valor da transação (o que for maior).
Documentação necessária (exemplos):
📌 Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal)
✔ RG, CPF e comprovante de residência do comprador.
✔ Escritura pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida.
✔ Certidão de ônus (BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário).
✔ Certidão negativa de débitos (IPTU em dia).
(Consulte a prefeitura local para a lista completa.)
Casos de Imunidade ao ITBI
Algumas situações específicas isentam o pagamento do ITBI, como:
1️⃣ Incorporação de imóvel ao capital social de empresas (fusão, cisão).
2️⃣ Transações envolvendo entidades sem fins lucrativos (igrejas, partidos políticos, instituições de assistência social).
3️⃣ Transferências entre órgãos públicos (imunidade recíproca).
Cada caso exige documentação específica, como estatutos sociais, certidões e comprovação de atividades essenciais.
E se eu pagar a mais? Restituição e Compensação
Caso o contribuinte pague um valor maior que o devido, é possível solicitar:
🔹 Restituição (receber o dinheiro de volta).
🔹 Compensação (abater o valor em débitos municipais futuros, como IPTU).
Para isso, é necessário protocolizar um pedido na prefeitura com os comprovantes de pagamento.
Conclusão
O ITBI é uma etapa fundamental na compra de um imóvel, e seu pagamento garante a regularização perante o município. Antes de fechar um negócio, consulte a prefeitura local para confirmar as alíquotas e documentos necessários.
📌 Fonte: Prefeitura de Maceió
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